JUSTIFICATIVA:

A presente proposição pretende dar nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no Município de Sorocaba e dá outras providências. 

Tal iniciativa visa estabelecer a possibilidade de criação e manutenção de equídeos (cavalos) na zona urbana de nosso Município, somente nos casos em que o imóvel possua área maior ou igual a 800 m², desde que esteja em conformidade com as exigências da Autoridade Sanitária com relação à higiene e as dimensões apropriadas do alojamento.

Assim, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei.